Crédito ao consumo: Consequências do incumprimento de prestações

Ana Costa Ana Costa 🏷️ crédito ao consumo
Crédito ao consumo: Consequências do incumprimento de prestações

Deixar de cumprir com as prestações de um crédito ao consumo tem repercussões desde o primeiro atraso. A dívida pode aumentar devido a juros de mora, comissões limitadas por lei e, se não for regularizada, pode ser comunicada ao Banco de Portugal e eventualmente levar a um processo judicial. No entanto, o incumprimento de uma prestação não permite ao banco exigir de imediato a totalidade da dívida. A legislação estabelece uma série de etapas a seguir, incluindo contactos obrigatórios, prazos a respeitar, mecanismos de negociação e limites às comissões cobradas. Compreender esta sequência é vital para agir precocemente e evitar que uma dificuldade temporária se torne num problema financeiro sério.

O QUE ACONTECE QUANDO SE ATRASA UMA PRESTAÇÃO?

A prestação é considerada em atraso logo que não é paga na data estipulada no contrato. A partir desse momento, o cliente entra em mora. Não é necessário aguardar 30, 60 ou 90 dias para que surjam consequências. Conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 58/2013, a instituição financeira pode aplicar juros de mora sobre o montante que não foi pago. Estes juros surgem da taxa do contrato, a TAN, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%.

Por exemplo, se uma prestação de 250 euros num contrato com uma TAN de 9% é paga com 30 dias de atraso, a taxa de mora pode atingir 12% ao ano. Neste caso, os juros seriam aproximadamente 2,50 euros. Embora o valor pareça reduzido, pode aumentar se houver várias prestações em atraso ou se o contrato envolver montantes mais elevados.

QUAIS SÃO OS CUSTOS ENVOLVIDOS NO INCUMPRIMENTO?

Além dos juros de mora, os bancos podem cobrar uma comissão de recuperação de valores em dívida, conforme o Decreto-Lei n.º 58/2013. Esta comissão é limitada a uma cobrança por cada prestação vencida e não paga, não podendo ultrapassar 4% do valor da prestação em atraso, com um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Se a prestação em questão for superior a 50.000 euros, o limite passa a ser 0,5% desse valor.

Exemplos de comissões possíveis:

  • Valor da prestação em atraso: 200 euros - Comissão: 12 euros
  • Valor da prestação em atraso: 1.000 euros - Comissão: até 40 euros
  • Valor da prestação em atraso: 6.000 euros - Comissão: até 150 euros
  • Valor da prestação em atraso: Mais de 50.000 euros - Comissão: até 0,5% da prestação

Além destes custos, podem aparecer despesas que sejam pagas a terceiros por conta do cliente, mas apenas após a situação de incumprimento ser reconhecida e desde que estejam devidamente documentadas.

O QUE DEVE FAZER NO CASO DE ATRASO?

O banco tem a obrigação de contactar o cliente no prazo máximo de 15 dias após o vencimento da prestação em mora, conforme o Decreto-Lei n.º 227/2012. Durante este contacto, a instituição deve informar sobre os montantes devidos e tentar entender as razões do atraso, avaliando se se trata de uma dificuldade pontual ou se há risco de incumprimento prolongado.

O QUE É O PERSI?

Se o atraso persistir, a instituição deve integrar o cliente no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento. O banco deve notificar o cliente da sua integração no PERSI dentro de cinco dias. Durante este processo, a instituição avalia a situação financeira do cliente e pode propor soluções como a extensão do prazo do contrato ou a renegociação das condições.

O QUE ACONTECE SE O PERSI NÃO RESULTAR?

O PERSI pode ser encerrado por acordo, pagamento total da dívida ou falta de colaboração do cliente. Se não houver acordo e os requisitos legais forem cumpridos, a instituição pode resolver o contrato, exigir o pagamento da dívida e avançar para tribunal, o que pode resultar em custos adicionais como honorários e juros.

CRÉDITO AO CONSUMO E OUTROS TIPOS DE CRÉDITO

As regras gerais aplicam-se ao crédito ao consumo, mas podem variar conforme o produto. Por exemplo, no crédito automóvel, podem existir garantias associadas ao veículo, enquanto que, nos cartões de crédito, o incumprimento pode resultar no bloqueio do cartão e aumento da dívida.

O QUE FAZER SE PREVER DIFICULDADES?

Ignorar o problema não é uma opção. Se antecipa dificuldades em pagar as prestações, deve contactar a instituição o quanto antes. É fundamental discutir a situação, solicitar alternativas e garantir que todos os custos associados estão claros. Além disso, deve rever o seu orçamento familiar e evitar contrair novas dívidas para cobrir antigas. Se a situação já se encontrar em fase judicial, procure apoio especializado.

🏷️ Assuntos relacionados

juros de mora mora Banco de Portugal prestação negociação TAN comissão incumprimento PERSI insolvência mapa de responsabilidades penhora crédito pessoal crédito automóvel PARI crédito habitação juros consequências do incumprimento comissão de recuperação