Ter dívidas às Finanças pode ocorrer por várias razões, desde um simples esquecimento até uma falta de liquidez ou desconhecimento sobre uma notificação recebida. O mais importante é não desconsiderar a situação. Ao confirmar rapidamente se existe algum valor em dívida, pode explorar mais opções para a regularizar. Atualmente, é possível realizar essa consulta online, através do Portal das Finanças, sem necessidade de deslocações. Contudo, também é viável solicitar apoio presencial em um Serviço de Finanças, Loja de Cidadão ou Espaço Cidadão.
Como saber se tem dívidas às Finanças?
Para verificar se possui dívidas às Finanças, basta acessar o Portal das Finanças e entrar na sua área pessoal utilizando os seus dados de autenticação. No menu “Cidadãos”, selecione “Serviços”, depois procure por “Situação Tributária” e escolha “Dívidas Fiscais”. Aqui, poderá consultar valores em cobrança voluntária ou processos que já estão a ser executados fiscalmente.
Situação no Portal das Finanças
Abaixo estão as diferentes situações que podem ser encontradas:
- Dívida em cobrança voluntária: ainda está dentro do prazo de pagamento. Pode evitar juros adicionais e um processo executivo.
- Dívida em execução fiscal: a Autoridade Tributária (AT) já iniciou um processo de cobrança coerciva. Pode haver penhoras, retenção de reembolsos ou custas associadas.
- Sem informação processual: não existem dívidas fiscais ativas. A sua situação tributária está regularizada.
Que dívidas podem aparecer no Portal das Finanças?
No Portal das Finanças, podem surgir valores relacionados com IRS, IMI, IUC, IVA, coimas, juros ou outros impostos em falta. Também é possível que apareçam prestações em atraso ou processos de execução fiscal já instaurados.
Quando existe uma dívida, o Portal permite consultar dados essenciais do processo, como o imposto envolvido, o valor devido, o estado da dívida e as opções de pagamento disponíveis.
Como pagar dívidas às Finanças?
Se tiver capacidade financeira, a maneira mais simples de resolver a situação é pagar a totalidade da dívida. Os dados de pagamento podem ser obtidos no Portal das Finanças, na área “A minha área” e depois em “Pagamentos”. O pagamento pode ser feito através de homebanking, Multibanco ou outros métodos disponibilizados pela AT. Em algumas situações, o pagamento pode ser efetuado pessoalmente em um balcão das Finanças.
Quanto mais rapidamente realizar o pagamento, menor será o impacto de juros, custas ou complicações futuras. Após a confirmação do pagamento, a sua situação fiscal deverá ser atualizada no Portal das Finanças.
E se não conseguir pagar tudo de uma vez?
Caso não tenha condições financeiras para liquidar a dívida na totalidade, pode solicitar um plano prestacional à Autoridade Tributária. Esta solução permite dividir o valor em prestações mensais, evitando um pagamento único excessivo.
Nos casos de execução fiscal, o pedido deverá ser feito junto do órgão responsável pela execução fiscal. Normalmente, o número de prestações pode chegar até 36 meses, embora existam exceções em que o prazo pode ser maior.
Em algumas circunstâncias, a AT pode exigir uma garantia para aceitar o pagamento em prestações. Essa garantia serve como segurança para o Estado, garantindo que a dívida será paga mesmo que surjam incumprimentos futuros. As garantias podem assumir várias formas, como uma garantia bancária, um seguro-caução, uma hipoteca ou bens penhorados. No entanto, as pessoas singulares com dívidas até 5.000 euros e empresas com dívidas até 10.000 euros estão, em regra, dispensadas dessa obrigação.
Se o plano acordado não for cumprido, o processo de execução fiscal poderá ser retomado e a dívida tornada imediatamente exigível.
Pode consultar presencialmente?
Sim, para quem preferir um atendimento presencial, é possível deslocar-se a um Serviço de Finanças, Loja de Cidadão ou Espaço Cidadão. É necessário apresentar o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação, juntamente com o NIF. A consulta presencial pode ser útil para esclarecer dúvidas sobre a origem da dívida, notificações recebidas ou alternativas de pagamento. Também é uma opção viável para quem não possui senha de acesso ao Portal das Finanças.
A certidão de dívida e não dívida é importante em várias situações
A certidão de dívida e não dívida é um documento emitido pela Autoridade Tributária que comprova se a sua situação fiscal está regularizada. Serve para demonstrar que não há impostos em atraso ou, caso existam, que a dívida está a ser regularizada. Este documento pode ser solicitado em diversas circunstâncias do dia a dia, como candidaturas a apoios públicos, contratos com entidades públicas, pedidos de financiamento bancário ou processos relacionados com a atividade profissional e empresarial.
A certidão pode ser pedida gratuitamente no Portal das Finanças. Para isso, deve acessar a área “Cidadãos”, selecionar “Serviços”, procurar “Documentos e Certidões” e optar por “Pedir Certidão”. Após selecionar “Dívida e Não Dívida”, o documento estará disponível em formato PDF. A certidão tem validade de 4 meses. Se houver dívidas fiscais, o documento indicará o valor em causa e se existe algum processo de regularização em curso.
O que deve fazer para evitar surpresas?
Consultar regularmente a sua situação fiscal pode ajudar a evitar juros, coimas ou processos de execução fiscal. Muitas dívidas surgem devido ao esquecimento de um pagamento, falta de atenção às notificações eletrónicas ou desconhecimento sobre um imposto pendente. Para reduzir o risco de acumular dívidas às Finanças, é aconselhável adotar alguns hábitos simples de acompanhamento da sua situação tributária:
- Ignorar a dívida raramente resolve o problema. Confirmar a origem do valor, entender em que fase está o processo e escolher a forma de pagamento mais adequada pode evitar custos adicionais e complicações futuras.